* As opiniões aqui emitidas não representam necessariamente a opinião do Instituto Genos
Quebrando a lógica majoritária de realizarmos planejamento de médio e curto prazo, através da Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, em 2001 estabeleceu-se a obrigatoriedade dos municípios, com mais de 20 mil habitantes, em regiões metropolitanas ou município de interesse turístico, logístico e/ou ambiental de realizarem planejamento de longo prazo, ou seja, planejamento com 10 ou mais anos de duração, cumprindo assim os artigos constitucionais 182 e 183.
O Estatuto da Cidade tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, buscando o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; ou seja, por ela passam discussões sobre IPTU, Zoneamento, Desapropriação, crescimento da cidade, entre outros. O Estatuto da Cidade propõe realizarmos essas ações através da gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas e contando com a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade. Para ajudar nesse processo ela estabelece a conhecida ferramenta do Plano Diretor.
Passados 20 anos da instituição da Lei, temos chegado há um momento especial, na qual a maior parte dos municípios que possuem plano diretor, precisam revisa-lo verificando se suas metas e objetivos estão sendo alcançado e se há necessidade de mudanças ocasionadas pelas alterações das dinâmicas sociais, cada vez mais rápidas impulsionadas pela tecnologia.
Importante lembrar que por meio da Resolução nº. 83/2009, o Conselho Nacional das Cidades recomenda que os processos de revisão ou alteração do plano diretor sejam também participativos, cumprindo o disposto nos artigos 40 e 43 do Estatuto da Cidade e o conteúdo da Resolução n. 25 do Conselho Nacional das Cidades. Recomenda também que a revisão do plano diretor seja submetida ao Conselho da Cidade ou órgão similar da política urbana.
O momento da revisão é ainda uma oportunidade para os municípios inserirem metas e objetivos relacionados ao Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), tornando o mesmo social, economicamente e ambientalmente mais justos, além de deixá-lo alinhado às ações de políticas públicas e agendas globais de desenvolvimento, facilitando por sua vez, entre outros, a busca de recursos.
A revisão também é uma oportunidade para ajustar ou inserir Indicadores e Índices fazendo com que seu município possa caminhar para fazer uma Gestão por Evidência, modelo tão desejado nos dias de hoje com orçamento escasso e que também se alinhe a outros instrumentos de planejamento como o Plano Plurianual.
Ciosos desse desafio, o Instituto Genos elaborou metodologia de construção do Plano Diretor que objetiva atender a diversidade dos municípios paulista na elaboração de seu plano, independentemente de tamanho. O objetivo principal é construir um anteprojeto de lei e capacitar o município para que o cumprimento das exigências do Estatuto da Cidade realmente atenda a função social da cidade e da propriedade urbana.
Trata-se de metodologia bastante flexível que elabora as diretrizes da política de planejamento urbano pelo governo com a finalidade de refleti-las no anteprojeto de lei, sem prescindir de uma criteriosa caracterização do município, para que possam ser efetivadas no decorrer dos anos.
Quer saber mais sobre quais as etapas e processos para revisar o Plano Diretor do município, fale conosco, que podemos te ajudar.
Renato Eliseu
Diretor Administrativo Financeiro